O registro é obrigatório para todos os veículos que circularem em via pública com data de fabricação a partir de 2016

Os produtores rurais que adquirirem tratores ou aparelhos automotores destinados a puxar ou arrastar maquinaria agrícola ou executar trabalhos agrícolas já podem solicitar diretamente na concessionária o cadastramento do bem no ID Agro.
A plataforma digital de Registro e Gestão de Tratores e Equipamentos Agrícolas (ID Agro) foi lançada recentemente pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), em parceria com o Instituto CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil), em atendimento à Lei 13.154/2015 que alterou o Código de Trânsito Brasileiro.
O sistema irá permitir o registro oficial dos bens agrícolas, sem custo ao produtor rural, além de oferecer outras funcionalidades como ficha dos veículos registrados (proprietário, características, números identificados, localização e histórico de proprietários), central de mensagens, comunicação de sinistro e a realização de transferência de propriedade.
A obrigatoriedade do registro entra em vigor a partir de outubro, para tratores e máquinas agrícolas que circularem em via pública com data de fabricação a partir de 2016. Será, entretanto, facultativo para os produzidos anterior a esse ano, ainda que transitem em via pública, e para todos que não transitarem.
Ao registrar o bem, o proprietário obterá o RENAGRO (Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas), documento oficial de identificação do veículo, que é semelhante ao CRLV dos demais veículos, porém não exige emplacamento e nem licenciamento anual.
O condutor deverá sempre portar o documento junto ao veículo, de forma física ou digital, estando sujeito às mesmas medidas administrativas aplicadas aos veículos de passeio em caso de descumprimento, como multa e retenção.
É importante lembrar que o Renagro não é o único requisito para transitar em via pública, sendo necessário o veículo estar dentro das dimensões máximas permitidas e possuir os itens obrigatórios de segurança (Resolução CONTRAN 454/2013), além do condutor ter no mínimo carteira de habilitação categoria “B”.
Entenda como será feito o registro
Para obter o registro, o produtor deve fazer o download do aplicativo ID Agro, disponível para iOS e Android, e realizar seu cadastro a partir da inserção de dados pessoais (nome, CPF, endereço, e-mail e telefone).
No caso de veículos usados, o produtor deve informar os dados do bem a ser registrado, como número de chassi ou de série, tipo do veículo e marca. Feito isso, basta procurar uma concessionária autorizada, com os documentos originais do proprietário e nota fiscal em mãos, para análise do veículo. Somente as agências autorizadas poderão fazer o registro.
Caso o equipamento seja novo, a própria concessionária faz o registro e o vincula ao produtor que comprou.
Após o registro via aplicativo, o produtor tem acesso ao documento Renagro. O produtor também recebe um QR Code de uso opcional, que pode ser colado no veículo para facilitar as fiscalizações.
O Sindicato Rural de Não-Me-Toque está a disposição para auxiliar os associados com o download do aplicativo e cadastro inicial.
Benefícios da ID Agro
Embora seja opcional para os veículos que não circulem em vias públicas, o registro no ID Agro traz inúmeros benefícios. Confira algumas vantagens:
- É gratuito;
- Comprova a propriedade do bem;
- Desburocratiza e permite transitar em via pública;
- Integra com o sistema de segurança pública, que dificultará roubo e furto, e auxiliará as polícias caso ocorra;
- Possibilidade de a máquina ser dada como garantia em empréstimos e financiamentos;
- Reduz custos de seguro do bem;
- Maior segurança na comercialização de usados (rastreabilidade).
Confira o vídeo explicativo do registro:
Dúvidas Frequentes:

Informações à Imprensa:
Sindicato Rural NMT
Redação: Ana Cláudia Stumm
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