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Carta aberta de entidades gaúchas do setor rural apoia projeto que altera legislação de agrotóxicos

PL 260/2020, enviado pelo Executivo à Assembleia Legislativa, propõe alinhamento do Rio Grande do Sul à legislação federal e retira exigência de registro de defensivos nos países em que são fabricados

O Rio Grande do Sul é o único Estado do Brasil que exige, para a importação de defensivos agrícolas, o registro no país de origem onde a substância é fabricada. O Projeto de Lei 260/2020, encaminhado pelo governo Eduardo Leite à Assembleia Legislativa, pretende retirar este requisito e colocar o Estado em condições de igualdade com as demais unidades da federação onde os agricultores têm acesso a produtos que os produtores locais não têm. Prevendo uma larga discussão que chamaram de “ideológica” sobre o assunto, entidades representativas do meio rural no Estado lançaram ontem uma carta aberta em apoio ao projeto do Executivo.


No manifesto, assinado por entidades como a Farsul, Federarroz, Fetag, Fecoagro, Aprosoja/RS, entre outras, os dirigentes ponderam que “caso seja mantida uma interpretação limitadora sobre o registro, poderá haver uma grave ruptura na oferta de defensivos agrícolas”, o que “coloca em jogo a continuidade do desenvolvimento da agricultura e da oferta de insumos aos produtores - em um momento de graves consequências causadas pela pandemia e a estiagem”.


O presidente da Fetag, Carlos Joel da Silva, destaca que convicções ideológicas e sem embasamento científico não podem manter a atual norma praticada no Estado, pois isso vai prejudicar a competitividade da produção agrícola gaúcha. “Na verdade, o projeto de lei do governo apenas nos alinha com o restante do país”, diz Joel, ao salientar o quão injusto é que outros estados tenham acesso a produtos que o RS não pode ter.


Alexandre Velho, presidente da Federarroz, acrescenta ao raciocínio o fato de que muitos países produzem substâncias que não registram internamente por não terem os cultivos a que se aplicam. “O projeto nos coloca em consonância com a lei federal, garantindo o direito do produtor gaúcho às mesmas condições de produtividade que os demais produtores brasileiros” completa. “O assunto deve ser avaliado de forma técnica, jamais com viés ideológico”, acrescenta o presidente da Comissão de Meio Ambiente da Farsul, Domingos Velho Lopes.


O conteúdo do PL 260/2020 pode ser consultado aqui.


Leia abaixo a Carta Aberta do setor produtivo:


Carta aberta do setor produtivo


Porto Alegre, 23 de novembro de 2020.


O Rio Grande do Sul é movido pelo agro. A força do setor vem sendo reforçada ano a ano com a adoção de novas tecnologias na lavoura, boas práticas do produtor rural e políticas públicas relevantes. Graças a esse esforço conjunto, o setor é responsável por quase 60% das exportações do Estado e 40% do Produto Interno Bruto. Mais do que uma potência econômica, trata-se de um fundamental esteio social para os gaúchos — sendo fonte de emprego e renda para famílias em todos os recantos.


O ano de 2020 tem sido especialmente desafiador para o campo. Além das graves consequências da pandemia, com a perda de vidas e redução das atividades econômicas, o setor passa por uma das mais críticas estiagens de nossa história. Todos os esforços precisam ser destinados para superar esses desafios, agindo para recuperar nossa produção e torná-la mais competitiva.


Como representantes dos produtores rurais do Rio Grande do Sul, defendemos a revisão da questão do registro de origem de defensivos agrícolas. Portanto, apoiamos a aprovação do Projeto de Lei 260/2020, encaminhado pelo Executivo estadual à Assembleia Legislativa.


A partir do decreto nº 32.854/1988, o Rio Grande do Sul passou a exigir que, para uso no estado, agrotóxicos também precisariam ter seu uso autorizado no país de origem. Recentemente, o tema esteve em pauta com o decreto nº 53.888/2018, que tornou a legislação um pouco menos restritiva: definiu-se como país de origem apenas o do local de fabricação.


Todavia, permanece uma insegurança em relação ao tema. Nos próximos meses, a autorização de muitos produtos impactados pelo decreto precisará ser renovada. Caso seja mantida uma interpretação limitadora sobre o registro, poderá haver uma grave ruptura na oferta de defensivos agrícolas. Isso coloca em jogo a continuidade do desenvolvimento da agricultura e da oferta de insumos aos produtores — justamente em um momento de graves consequências causadas pela pandemia e estiagem.


A insegurança trazida pelo tema do registro de defensivos pode aprofundar essa crise, redundando em desproteção das lavouras, menor produtividade, maior custo aos consumidores e prejuízos em série às cadeias produtivas e ao Estado.


Diversos elementos que reforçam a necessidade de alteração dessa norma:


● Somos o único estado que ainda possui e aplica restrições desse âmbito, o que nos coloca em desvantagem frente a outras regiões.

● A liberação dos defensivos agrícolas no Brasil já é lenta, podendo chegar a oito anos, e privando o agricultor de adotar tecnologias mais modernas e seguras já utilizadas pelos concorrentes de outros estados.

● Essas tecnologias são fundamentais para o campo. Segundo a FAO, em todo o mundo, 20% a 40% dos cultivos são perdidos em função da competição com plantas daninhas e de pragas e doenças que atacam as lavouras. Sem proteção, esses percentuais poderiam dobrar.

● A população mundial está crescendo, aumentando a demanda por alimentos. Enquanto a produção agrícola terá que dobrar nos próximos 20 a 30 anos, a quantidade de terras agriculturáveis é limitada. Aumentar a produtividade é garantir que não haverá expansão de áreas de cultivo, combatendo também o desmatamento.

● Os defensivos agrícolas percorrem um longo caminho antes de chegar às lavouras. Nossa legislação é das mais exigentes do mundo, com a necessidade de aprovação em três instâncias diferentes para obtenção do registro: ANVISA, IBAMA e Ministério da Agricultura.

● Os três órgãos analisam estudos de destino ambiental, toxicológicos e de resíduos que seguem e respeitam metodologias internacionais de qualidade.

● A ANVISA, o Ministério da Agricultura e a iniciativa privada possuem programas de controle de resíduos de agrotóxicos e de rastreabilidade da produção. Na prática, sempre que um agricultor possui alguma irregularidade, é possível identificá-lo para punição ou orientação.

● Em parceria com associações e entidades de extensão rural, há permanente treinamento e orientação para trabalhadores e agricultores sobre o uso correto e seguro dos produtos e dos equipamentos de proteção individual.

A regulação europeia não é aplicável à nossa realidade. Precisamos de tecnologias adequadas à nossas culturas, nosso clima e às pragas que nos assolam. Enquanto o RS é o terceiro maior produtor de soja do Brasil, essa cultura é praticamente inexistente na Europa, por exemplo.

● Cada praga ou doença exige uma solução específica. Cada molécula contida nos produtos leva em conta culturas e pragas da agricultura tropical. Por isso, não há registro na Europa — e o que vale para aquele continente não vale, necessariamente, para o Brasil.


Pelo exposto, é necessário alterar a norma relativa ao país de origem dos defensivos agrícolas. Um debate que precisará ser feito com todo o cuidado — mas com a celeridade que a questão exige.


O Rio Grande do Sul não pode ficar para trás do Brasil e do mundo. Diante do difícil cenário que vivemos, necessitamos fortalecer nossas potencialidades, dando condições para o Estado se recuperar rapidamente e ser mais competitivo.


Todos somos testemunhas dos esforços realizados pelos homens e mulheres do campo. Temos de tomar as atitudes necessárias para que possam continuar semeando suas lavouras, gerando empregos e fazendo o Rio Grande crescer.


Cordialmente,


[assinaturas dos presidentes e das entidades]


 

Fonte: Elaine Pinto - SEAPDR

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