top of page

TJRS decide que cartórios devem voltar a cobrar valores antigos na emissão das cédulas rurais


Em decisão da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, foi publicado em 08.06.2020 o Provimento nº 023/2020, que dirimiu dúvidas relativas à Tabela de Emolumentos do Serviço de Registro de Imóveis, determinando que os Cartórios voltem a cobrar os valores praticados anteriormente, no que diz respeito aos registros das garantias nas operações de crédito rural, após a publicação da chamada “Lei do Agro” (Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020).


Valores abusivos vinham sendo praticados principalmente para as operações de crédito realizadas por produtores rurais, incluídas as resultantes de consolidação de dívidas, as garantidas por Fundos Garantidores Solidários decorrentes da Lei Federal nº 13.986, de 7 de abril de 2020. Documentos que antes eram feitos por R$ 180,00 estavam sendo cobrados entre R$ 2,5 a R$ 3 mil.


Neste sentido, diversos produtores rurais levaram a reinvindicação para a Frente Parlamentar da Agropecuária da Assembleia Legislativa do RS, presidida pelo Deputado Estadual Edson Brum, bem como para as Federações de Agricultura e demais órgãos do setor, que se uniram para que a questão fosse revertida.


A partir de agora os valores dos emolumentos devem observar o item 11 da Tabela de Emolumentos do Serviço de Registro de Imóveis, abaixo descrito:

“11 – Cédulas de Crédito Rural e Cédulas do Produto Rural:

  1. a) registro da cédula no livro 3 ……………………………. R$ 82,00

  2. b) registro da hipoteca ou da alienação fiduciária de imóvel no livro …. R$ 82,00

  3. c) averbação de aditivos no livro 3 e no livro 2 ………. R$ 41,30

  4. d) cancelamentos de registro no livro 3 e no livro 2 …R$ 41,30”


A Farsul, através do seu departamento jurídico, sugere que os produtores que pagaram valores a maior, em decorrência da interpretação diversa efetuada pelos cartórios até a publicação deste Provimento, solicitem a restituição ao próprio cartório no qual foi efetuado o pagamento.


Clique abaixo para conferir a íntegra da decisão.

 

Sindicato Rural NMT Texto: Ana Cláudia Stumm 54 3332-1621/ 54 98429-7166 sindiruralnmt@dgnet.com.br facebook.com/sindicatoruralnmt instagram.com/sindicatoruralnmt

Clique aqui para falar com a gente!
bottom of page