A Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura - NR 31 – criada em 2005 pelo Ministério do Trabalho, é uma normativa de ordem trabalhista que traz diversos regramentos na área da saúde e segurança do trabalho rural.
Fruto de grande discussão no agronegócio devido a extensa redação e detalhes que tornavam seu cumprimento inviável para os produtores rurais, por demandar conhecimento e um alto investimento para atender todas as exigências, a NR 31 foi reformulada pelo governo federal, tendo a nova redação publicada no DOU de 27/10/2020 - Portaria 22.677, mas entrará em vigor somente em 27/10/2021.
Além da simplificação, desburocratização e maior segurança jurídica, um dos principais objetivos deste processo de reformulação foi excluir normas previstas para o trabalho no meio urbano que eram exigidas também para o trabalho desenvolvido na área rural.
Dentre as principais alterações ocorridas e que tornam a norma mais amoldada à realidade fática do campo, estão:
O PGRTR (Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural) substitui o PPRA (Programa Prevenção Riscos Ambientais) e o PCMSO (Programa Controle Médico de Saúde Ocupacional), siglas que eram exigidas indevidamente do meio rural com amparo o NR 7. Ainda neste ponto, importante destacar que o pequeno e o médio produtor rural, que conta com até 50 funcionários, poderá trabalhar o seu PGRTR através de um programa gratuito disponibilizado pelo Governo Federal através da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho;
Aos trabalhadores itinerantes (tais como alambradores e campeiros de pecuária) não será mais exigido um sanitário móvel tampouco um refeitório ambulante. O empregador deverá indicar a instalação mais próxima que servirá de ponto de apoio para estes casos;
Em alguns casos, os trabalhadores desenvolvem suas atividades em áreas diversas (mormente em caso de arrendamentos). Neste caso, será aceito que o empregador aloje tais funcionários em hotéis (sem que estes precisem alterar sua estrutura convencional, bastando que estejam com documentação de praxe em dia) e/ou hospedarias;
Sobre os alojamentos, até a disposição das camas era um grande entrave. A partir da vigência (27/10/2021) as camas poderão ser dispostas em “L” respeitando espaço de passagem razoável. Para os beliches, a altura entre o colchão inferior e o estrado superior será de 90 centímetros (anteriormente a medida solicitada não era o padrão dos beliches disponíveis no mercado);
Possibilidade de capacitação dos trabalhadores na forma semipresencial, sendo a maior parte da mesma através da modalidade EAD e a parte prática de forma presencial;
Para o produtor que estoca produtos em até 100 litros ou quilos, os mesmos podem ser efetuados em armários convencionais desde que os mesmos estejam identificados a respeito de seu conteúdo e que o mesmo não esteja na moradia nem em área de vivência/administrativa;
Diminuição da distância de armazenamento de produtos químicos das edificações residenciais para o mínimo de 15 metros (anteriormente eram 30 metros);
Sobre máquinas e equipamentos, existe um corte temporal (ao ano de 2011 basicamente) para que as exigências que dizem respeito tão somente ao fabricante do material não sejam de responsabilidade do proprietário;
Reconhecimento de materiais de proteção individual que não possuem Certificado de Aprovação (CA) tais como chapéu e perneira, entre outros.
A alteração da NR 31 era um clamor do setor produtivo rural, o qual se encontrava extremamente engessado por suas diretrizes.
A simplificação faz parte do Programa Descomplica Trabalhista e as mudanças devem-se, principalmente, à evolução nos processos produtivos, inovações tecnológicas e novos procedimentos voltados à segurança e à saúde dos trabalhadores no meio ambiente rural.
Afora as modificações ocorridas no texto do ordenamento, um ponto que chama a atenção de todos os envolvidos no processo é a economia que será feita em função da diminuição de exigências e burocracias. Segundo o governo, o setor do agro vai economizar R$ 4 bilhões/ano e promoverá assim o ambiente econômico e a geração de riqueza, sem reduzir qualquer direito ou descurar da segurança do trabalho.
Por fim, a nova NR 31, que foi aprovada por consenso por trabalhadores e empregadores na Comissão Tripartite Paritária Permanente, aumenta a segurança dos trabalhadores e estimula a modernização do setor rural, possibilitando uma efetiva gestão dos riscos pelo responsável e estimulando o uso de novas tecnologias. É mais segurança e saúde para os trabalhadores e menos burocracia e custos para o setor.
Informações à Imprensa:
Sindicato Rural NMT
Redação: Ana Cláudia Stumm, com informações do setor jurídico da Farsul
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