ITR 2026: produtores devem ficar atentos ao prazo da DITR e ao Valor da Terra Nua
Atualizado: há 11 horas

Entre as obrigações de quem possui imóvel rural está o pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), tributo federal obrigatório para proprietários, titulares do domínio útil e possuidores de imóveis rurais, ressalvadas as situações de imunidade ou isenção previstas em lei.
Para a apuração do imposto, o contribuinte deve informar à Receita Federal os dados do imóvel e demais informações necessárias por meio da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). Em 2026, o prazo para entrega da declaração vai até 30 de setembro. O produtor que perdeu ou transferiu a posse ou o direito de propriedade da terra desde 1º de janeiro também está obrigado a apresentar a declaração.
Um dos pontos que merece atenção no preenchimento da DITR é o Valor da Terra Nua (VTN), utilizado na apuração do imposto. Embora as informações sejam prestadas pelo próprio contribuinte, valores incompatíveis com os parâmetros oficiais podem gerar fiscalização, cobrança de diferenças e multas.
O Sindicato Rural de Não-Me-Toque orienta os produtores a consultarem os valores de VTN divulgados para o município e conferirem os dados antes de transmitir a declaração. O VTN considera o valor de mercado da terra nua em 1º de janeiro de 2026, levando em conta características como localização e aptidão agrícola.
“É importante que o produtor confira os valores oficiais do município e os demais dados do imóvel antes de enviar a declaração. Em caso de dúvida, procure auxílio profissional. O preenchimento de informações muito abaixo dos valores de referência pode chamar a atenção da Receita Federal e gerar problemas posteriormente”, reforça a presidente do Sindicato Rural de Não-Me-Toque, Teodora Lütkemeyer.
Como declarar
Em 2026, a DITR pode ser preenchida e transmitida pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal, com acesso por conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro.
Para pessoas físicas com imóveis rurais de até 100 hectares, também é possível utilizar o Programa ITR 2026. Para pessoas físicas com imóveis acima de 100 hectares e para pessoas jurídicas, o uso da versão web é obrigatório.
O imposto apurado pode ser pago em até quatro parcelas mensais, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. Quando o valor for inferior a R$ 100, o pagamento deve ser feito em quota única. A primeira parcela, ou a quota única, vence em 30 de setembro de 2026.
A entrega da DITR após o prazo está sujeita à multa. Caso seja identificado algum erro após o envio, a declaração poderá ser retificada conforme as regras da Receita Federal.
O Sindicato Rural de Não-Me-Toque reforça a importância de não deixar a declaração para a última hora, conferir os dados do imóvel e, em caso de dúvidas, buscar orientação profissional.
Confira abaixo os valores de VTN dos municípios de abrangência do Sindicato Rural de Não-Me-Toque.


Informações à Imprensa:
Por Ana Cláudia Stumm - Sindicato Rural de Não-Me-Toque
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