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Começa valer a obrigatoriedade da aplicação de defensivos hormonais – NR31

A partir de hoje, a aplicação de defensivos agrícolas hormonais no Estado do Rio Grande do Sul somente poderá ser realizada por aplicador devidamente cadastrado no Cadastro Estadual de Aplicadores de Agrotóxicos, da Secretaria de Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul (SEAPDR).


Além da exigência de certificação de curso de boas práticas na aplicação para efetivar o cadastro do aplicador, as Instruções Normativas 06/2019, 41/2021 e 42/2021 da SEAPDR também estabelecem a venda orientada pelos estabelecimentos comerciais, mediante apresentação de declarações específicas, e a necessidade do produtor rural prestar informações e dados relativos sobre a aplicação e sua propriedade no Sistema de Defesa Agropecuária, registrando dados pessoais, produto aplicado, cultura tratada, datas da aplicação, condições climáticas, coordenadas geográficas, receita agronômica e ART, e nota fiscal da compra do produto, em prazo máximo de dez dias após o último dia de aplicação.


As Instruções haviam sido prorrogadas por algumas vezes, sendo a última data prevista para 31 de agosto de 2022, e até o momento não há expectativa de nova postergação.

Os produtores que não se adequarem às normas estarão impedidos de efetivar a compra dos hormonais e correm risco de fiscalização e autuação, bem como outras sanções penais e cíveis; já os estabelecimentos que comercializarem em descumprimento estarão sujeitos à multa, pena de reclusão, interdição e suspensão do registro.


Fiscais da SEADPR e Inspetorias já estão realizando visitas nas propriedades da região, para orientação e fiscalização.


A implementação dessa medida do governo visa diminuir os impactos causados por casos de deriva dos hormonais em culturas sensíveis.


CURSOS

O Sindicato Rural de Não-Me-Toque alerta que há grande demanda pelos cursos de boas práticas, havendo um possível aumento de procura agora com o início da obrigatoriedade, e recomenda que os produtores que ainda não realizaram procurem imediatamente as entidades habilitadas à promoção (órgãos e serviços oficiais de extensão rural, instituições de ensinos de nível médio e superior em ciências agrárias, Serviço Nacional de Aprendizagem Rural -Senar- e entidades como sindicatos, associações de produtores rurais e profissionais, cooperativas agropecuárias, empresas de assistência técnica agropecuária).


Aplicadores capacitados pelo Sindicato Rural através do Senar, em julho

Ressalta que a entidade vem promovendo os cursos de forma gratuita através do Senar desde 2019, tendo efetivado a última turma no mês de julho, com previsão de novos grupos somente para o próximo ano, visto que os instrutores atendem todo o estado e estão com agenda sobrecarregada. Interessados podem fazer contato e colocar nome na lista de espera.


Para ter validade, o curso deve ser ministrado por profissional habilitado e ter carga horária mínima de 16 horas, entre parte teórica e prática; o certificado é válido pelo prazo máximo de cinco anos. Somente podem cursar produtores com idade entre 18 e 60 anos, de acordo com a legislação.


CADASTRO DE APLICADOR E INFORMAÇÃO DA APLICAÇÃO

O cadastro do aplicador pode ser feito online pelo site da SEADPR no link https://www.agricultura.rs.gov.br/cadastro-de-aplicadores-de-agrotoxicos-hormonais ou presencialmente nas Inspetorias de Defesa Agropecuária municipais e Sindicatos Rurais, mediante apresentação de documento de identidade e CPF do aplicador, certificado do curso e histórico do conteúdo ministrado, e informação de e-mail e telefone de contato. No SR de Não-Me-Toque, os associados podem realizar sem custo; para os demais produtores é cobrado uma taxa pelo serviço.


Já as informações da aplicação são prestadas pelo próprio produtor ou profissional responsável de forma online no Sistema de Defesa Agropecuária – DAS (aba “produtor on line”), no link https://secweb.procergs.com.br/sdae/soe/PRSoeLogon.jsp. A propriedade deve estar cadastrada previamente pela Inspetoria de Defesa Agropecuária, quando é gerado um usuário e senha para acesso ao sistema.


AGROTÓXICOS HORMONAIS

Os agrotóxicos abordados pela IN 06/2019 são os que têm como ingrediente ativo principal as auxinas sintéticas, que são substâncias reguladoras do desenvolvimento vegetal. São elas:

2,4-D

Aminopiralide

Clopiralida

Dicamba

Fluroxipir-meptílico

MCPA

Picloram

Quincloraque

Triclopir-butolítico

 

Informações à Imprensa:

Sindicato Rural NMT

Redação: Ana Cláudia Stumm

54 3332-1621/ 54 98429-7166

sindiruralnmt@dgnet.com.br

facebook.com/sindicatoruralnmt


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