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Alteradas regras da entrega do Livro Caixa Digital do Produtor Rural ITR

A Receita Federal alterou as regras de obrigatoriedade para a entrega do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR). De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.848, de 28 de novembro de 2018, o produtor rural que auferisse receita bruta anual oriunda da atividade rural superior a R$ 3,6 milhões estaria obrigado a entregar a sua escrituração no formato digital. Com a edição da Instrução Normativa RFB nº 1.903, publicada no Diário Oficial da União, o limite passou a ser de R$ 4,8 milhões, sendo, que excepcionalmente para o ano-calendário 2019, o valor será de R$ 7,2 milhões.


A alteração ocorreu atendendo a uma solicitação da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), que relatou as dificuldades enfrentadas no preenchimento da LCDPR pelos seus associados. Além da dilação excepcional do valor no ano-calendário 2019, a norma também estipulou o valor de R$ 4,8 milhões anuais para os próximos anos, igualando-o ao limite de receita bruta anual estabelecido para a definição de empresas de pequeno porte de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.


Receita não cobrará IOF sobre câmbio de exportações

A Receita Federal não cobrará mais o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nas operações de câmbio relativas ao ingresso no Brasil de receitas de exportação. O Diário Oficial da União do dia 24 de julho publicou uma solução de consulta para esclarecer os exportadores sobre a incidência de IOF e reformular entendimento feito no ano passado.


Segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI), no final do ano passado, a Receita passou a exigir o recolhimento de 0,38% sobre divisas de exportações. Na época, a interpretação da Receita era de que a isenção ficaria restrita aos que internalizassem o recurso da exportação no dia da operação.


De acordo com o Fórum de Competitividade das Exportações da CNI, as empresas não conseguem fazer a operação de câmbio de exportação no mesmo dia em que recebe o recurso. Entre os motivos estão o fuso horário, o recebimento de pagamento após o horário bancário, a complexidade das ações, que têm muitas etapas, e a impossibilidade de manter um funcionário para monitorar on-line a conta da empresa para saber se o pagamento foi recebido e providenciar a operação de câmbio.


“Cerca de 90% desses recursos são internalizados, mas não no mesmo dia, devido a fuso horário, reserva para pagar fornecedores, entre outros motivos”, explicou a gerente de Política Comercial da CNI, Constanza Negri, acrescentando que a confederação apresentou vários documentos para questionar a mudança de interpretação das normas pela Receita. Na época, a CNI estimava prejuízos de R$ 3,7 bilhões aos exportadores, neste ano, caso a decisão fosse mantida.


Segundo a solução de consulta, no caso de operações de câmbio relativas ao ingresso no país de receitas de exportação de bens e serviços, a alíquota de IOF é zero. No entanto, devem ser obedecidos prazos para que as empresas tenham isenção, conforme normas do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do Banco Central.


ANA PAULA APRATO/ARQUIVO/JC

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