Por determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), a partir de 22 de setembro de 2020, fica proibida a produção, a importação, a comercialização e a utilização de produtos técnicos e formulados à base do ingrediente ativo PARAQUATE no território brasileiro.
A partir da referida data, os produtos encontrados na posse de comerciantes ou usuários serão apreendidos, ficando os responsáveis sujeitos às penalidades administrativas, civis e penais cabíveis.
O Paraquate é um herbicida com uso agrícola para aplicação em pós-emergência de plantas infestantes e como dessecante em diversas culturas, incluindo algodão, milho e soja.
Segundo a Anvisa, os riscos decorrentes da utilização do produto se restringem aos trabalhadores que manipulam o produto, devido ao alto grau de toxicidade caso ingerido ou inalado, porém, a população em geral não está suscetível à exposição da substância pelo consumo de alimentos.
A reavaliação toxicológica foi determinada em 2008 pela Agência e somente em 2017 a agência publicou a Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) n° 177/2017, concedendo três anos de prazo de adaptação do mercado à saída do produto, auxiliando assim a minimização dos altos impactos econômicos, agronômicos e ambientais da medida.
Manifestações contrárias à proibição alegam a alta eficiência do produto, seu baixo custo, sendo o único no mercado capaz de controlar plantas daninhas resistentes ao glifosato e outros herbicidas e suas vantagens ambientais por permitir a adoção do sistema de plantio direto.
A revisão do banimento poderia haver caso fossem apresentadas novas evidências que excluíssem o potencial mutagênico em células germinativas e estudos de biomonitoramento que garantissem uma exposição negligenciável ao produto. No entanto, até o momento, não há respaldo legal para manter a comercialização do produto no país.
A íntegra da publicação no Diário Oficial da União poderá ser acessada no link.
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