O Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) anunciou recentemente a alteração dos prazos relativos à obrigatoriedade da nota fiscal eletrônica para produtores rurais.
Desde o dia 1º de maio, os produtores rurais que tiverem registrado um faturamento superior a R$ 1 milhão em 2022 devem, obrigatoriamente, utilizar a Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) nas operações dentro do estado, substituindo a antiga Nota Fiscal modelo 4. Já para os produtores com faturamento inferior a R$ 1 milhão no mesmo período, a utilização da NFP-e será obrigatória a partir de 1º de dezembro de 2024. É importante ressaltar que, para operações interestaduais, o prazo permanece inalterado, começando em 1º de maio de 2024.
O prazo de substituição das notas, inicialmente previsto para janeiro de 2021 para produtores com faturamento anual acima de R$ 200 mil em operações interestaduais, foi estendido algumas vezes, refletindo as preocupações levantadas por entidades da categoria rural. A justificativa se deu, em parte, pela necessidade de dar mais tempo aos produtores para se adaptarem às mudanças, especialmente em regiões com problemas de conectividade, visto que no Brasil, apenas 28% dos estabelecimentos rurais possuem acesso à internet e, desses, somente 12,1% recebem assistência técnica ou informações online. Apesar da possibilidade de emissão da nota em modo offline, ainda há dificuldades operacionais com o aplicativo.
Essa mudança nos prazos reflete o compromisso em equilibrar a modernização do sistema fiscal com as necessidades e desafios reais enfrentados pelo setor, garantindo que a transição para a nota fiscal eletrônica seja realizada de forma justa e eficiente.
Mesmo diante das dificuldades práticas em assimilar essas transformações no cotidiano da produção rural, enfatiza-se que a migração das notas em papel para as notas eletrônicas trará benefícios significativos, como maior agilidade e transparência nas operações fiscais estaduais, eliminando também a necessidade do deslocamento até a prefeitura para buscar ou entregar talões de papel e carbono, trazendo mais praticidade e eficiência.
O Sindicato Rural de Não-Me-Toque orienta que os produtores se atentem aos prazos para não sofrerem penalidades fiscais e tributárias, e recomenda que aqueles que ainda não estão na obrigatoriedade, iniciem desde já o processo para adequação, que inclui a emissão de certificado digital e cadastro no Sefaz. No caso de dúvidas, consultem à entidade sindical ou diretamente os seus contadores.
Por Ana Cláudia Stumm
Sindicato Rural de Não-Me-Toque
Contatos: 54 3332-1621 / sindiruralnmt@dgnet.com.br
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