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Produtor deve definir opção de recolhimento do Funrural e regimes tributários ainda em Janeiro

Encerra no fim deste mês o prazo para o produtor rural definir a opção do recolhimento dos regimes tributários, entre eles, o Funrural.

O Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural – Funrural – é o imposto de contribuição previdenciária pago pelos produtores rurais, tanto pessoa física (com ou sem empregados), quanto para pessoa jurídica (com empregados), e seu recolhimento é obrigatório.


Para os produtores empregadores (pessoa física ou jurídica), a Lei 13.606/2018 trouxe a possibilidade de optar pelo pagamento do Fundo sobre a comercialização da produção ou sobre a folha de pagamento dos empregados. Esta opção pode ser realizada anualmente, no mês de janeiro, sendo irretratável para o restante do ano, ou primeiro mês subsequente ao início da atividade rural.


No caso do recolhimento sobre a comercialização do empregador pessoa física, o percentual da contribuição é de 1,5% (1,2% previdência social, 0,1% RAT e 0,2% Senar), e para pessoa jurídica é de 2,05% (1,7% previdência social, 0,1% RAT e 0,25% Senar).

Já o pagamento sobre a folha de salários importa no percentual de 23% (20% INSS e 3% RAT) mais alíquotas de terceiros (Incra e Salário Educação); sendo que a contribuição ao Senar continua 0,2% sobre o resultado da comercialização. O produtor que escolher essa opção deverá apurar o valor mensalmente e efetuar o pagamento através da Guia de Previdência Social – GPS. Além disso, deve preencher uma declaração específica disponível no site da Receita Federal, com firma reconhecida, e apresentar às empresas adquirentes, a fim de evitar retenções no momento da comercialização.

Sugerimos que os produtores rurais consultem o seu contador para verificar a opção mais vantajosa para o pagamento dessa contribuição, lembrando que a escolha só poderá ser alterada no ano seguinte.

Vale destacar que o não recolhimento do Funrural gera multas que variam de 75% a 225% do tributo devido, e a renegociação de dívidas do Fundo deve ser feita pelo PRR (Programa de Regularização Tributária).


 

Informações à Imprensa:

Sindicato Rural NMT

Redação: Ana Cláudia Stumm

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