Iniciou ontem (17) e vai até 30 de setembro o prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), referente ao exercício de 2020.
O ITR é um tributo federal previsto na Constituição Federal, variável conforme o tamanho da propriedade e seu grau de utilização. Quanto maior a terra, maior o imposto a ser pago, contudo, quanto mais utilizada (com atividades de agricultura ou pecuária), menor o valor.
A DITR deve ser elaborada através do Programa ITR 2020, disponível no site da Receita Federal, devendo seguir as regras da Instrução Normativa (IN) nº 1.967/2020 e apurado o Valor de Terra Nua (VTN) de acordo com as instruções da IN/RFB nº 1877/2019.
O pagamento pode ser parcelado em até quatro parcelas, sendo que o pagamento em primeira quota ou quota única vence em 30 de setembro, e as demais parcelas no último dia útil de cada mês subsequente, acrescida de juros.
Se for declarado o ITR fora do prazo, o produtor rural pagará multa de 1% ao mês e quem não realizar a declaração também será multado, não poderá usar o ITR para cálculo de imposto de renda em eventual venda da propriedade, e perde a certidão negativa do imóvel, documento exigido para acessar o crédito rural e outras formas de financiamento da atividade.
Os sindicatos alertam aos produtores para que sigam o VTN do seu município, pois mesmo o imposto sendo auto declaratório, calculado pelas informações prestadas pelo próprio produtor, se declarado valor muito abaixo da média estabelecida há grande risco de multa.
Já a Confederação Nacional da Agricultura – CNA, salienta sobre a regra de exclusão das áreas não tributáveis da área total. Para a exclusão, é obrigatória a entrega do Ato Declaratório Ambiental (ADA) ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Caso o produtor rural já tenha entregado o Cadastro Ambiental Rural (CAR), ele deverá informar o número do recibo na DITR.
Para auxiliar os produtores e tirar dúvidas na hora da declaração de ITR, o Sistema FAEP/SENAR-PR preparou uma cartilha sobre o tema. O material, com 20 tópicos, elenca os principais pontos relacionados à declaração de ITR. Para ler ou baixar a cartilha em PDF, clique aqui.
Quem deve declarar ITR?
O procedimento é obrigatório para pessoas físicas e/ou jurídicas. No caso das físicas, estão incluídas na obrigatoriedade proprietários, condôminos e copossuidores. Já as jurídicas são aquelas que detém a posse ou a propriedade do imóvel rural. Há uma série de especificações dentro dessa obrigatoriedade para cada categoria. Inclusive existem casos de isenção dessa declaração. Tudo está explicado e detalhado na cartilha preparada pelo Sistema FAEP/SENAR-PR.
Confira abaixo os valores para o exercício 2020 na área de abrangência do SR-NMT:
Informações à Imprensa:
Sindicato Rural NMT Texto: Ana Cláudia Stumm 54 3332-1621/ 54 98429-7166 sindiruralnmt@dgnet.com.br facebook.com/sindicatoruralnmt
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