Com a publicação do Decreto nº 9.311, de 15 de Março de 2018, o governo federal redefine os prazos de obrigatoriedade para o georreferenciamento de imóveis rurais no país.
No Art. 50, o Decreto nº.9.311/18 apresenta os novos prazos para exigência do georreferenciamento dos imóveis rurais e posterior certificação junto ao Incra, colocando da seguinte forma:
O georreferenciamento, hoje, é exigível (obrigatório) para os proprietários ou possuidores que desmembrem, remembrem ou transmitam imóveis rurais (venda, doação, sucessão por óbito) com área superior a 250 hectares. Caso não haja desmembramento, remembramento ou transmissão da propriedade, mesmo que ela tenha mais de 250 hectares, não há obrigatoriedade para se fazer o georreferenciamento.
OBSERVAÇÃO:
Chamamos a atenção que apartir de 20/11/2018, será exigível para imóveis acima de 100,0 hectares.
Derly Girard – Assessor da Presidencia

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