Toda pessoa, física ou jurídica, que seja proprietária, titular de domínio útil, possuidora a qualquer título ou usufrutuária de propriedade ou imóvel rural, está sujeita a pagar anualmente, o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), exceto as enquadradas nas isenções e imunidades legais.
O ITR é um tributo federal previsto na Constituição Federal, variável conforme o tamanho da propriedade e seu grau de utilização. Quanto maior a terra, maior o imposto a ser pago, contudo, quanto mais utilizada (com atividades de agricultura ou pecuária), menor o valor.
Embora seja de competência da União, os municípios têm a possibilidade de firmar convênio com a Receita Federal para fiscalização e arrecadação do imposto, recebendo nesses casos, até 100% das verbas arrecadadas.
Desse modo, as prefeituras ficam responsabilizadas por apresentar informações do Valor da Terra Nua (VTN), que tem por objetivo o arbitramento da base de cálculo para o ITR.
Essas informações devem atender aos requisitos previstos na Instrução Normativa (IN) 1877/2019, que incluem agora por exemplo, a exigência de levantamento com caráter técnico realizado por profissional legalmente habilitado, visto que a norma anterior (IN 1562/2015) dava margem para execução por qualquer profissional, ocasionando aumentos demasiados, sem critérios e fundamentação técnica, beneficiando a arrecadação das prefeituras em detrimento do produtor rural.
Com a IN 1877 também foi excluída as benfeitorias do cálculo, conceituando como terra nua o imóvel rural que compreende o “solo com sua superfície e a respectiva mata, floresta e pastagem nativa ou qualquer forma de vegetação natural, excluídos os valores de construções, instalações e benfeitorias, culturas permanentes e temporárias, pastagens cultivadas e melhoradas e florestas plantadas, considerando sempre a localização, dimensão do imóvel e aptidão agrícola, que será classificada como boa, regular, restrita, pastagem plantada, silvicultura ou pastagem natural e preservação”.
Para garantir que os valores da terra refletissem os preços de mercado, o Sindicato Rural (SR) e o Sindicato dos Trabalhadores Rurais (STR) de Não-Me-Toque atuaram de forma significativa, participando de discussões com as prefeituras de Não-Me-Toque, Lagoa dos Três Cantos e Victor Graeff, bem como com os Conselhos Municipais de Agricultura, no estabelecimento do VTN.
Desde o início do ano os sindicatos manifestaram a preocupação diante do contexto econômico ocasionado pela pandemia do Covid-19 e especialmente pela estiagem da safra de verão, que registrou grande perda nas produções agrícolas, prejudicando as finanças dos produtores rurais. Assim, reiteraram aos executivos municipais uma atenção especial na informação do VTN, para que estivesse de acordo com a realidade local e desta forma, não onerasse ainda mais os produtores, que são essenciais para a economia mundial.
A atuação sindical foi positiva e garantiu a manutenção dos valores praticados no ano anterior. As prefeituras dos três municípios de abrangência do SR ouviram as reivindicações e realizaram a informação do VTN no SIPAT (Sistema de Preços de Terra) dentro do prazo estabelecido, encaminhando cópia do laudo técnico para conhecimento do SR.
Agora os produtores devem procurar seus contadores e fazer a Declaração do ITR até 30 de setembro, mediante preenchimento do programa específico disponível na página eletrônica da Receita Federal.
Os sindicatos alertam aos produtores para que sigam o VTN do seu município, pois mesmo o imposto sendo auto declaratório, calculado pelas informações prestadas pelo próprio produtor, se declarado valor muito abaixo da média estabelecida há grande risco de multa.
Quem não realizar a declaração também será multado, não poderá usar o ITR para cálculo de imposto de renda em eventual venda da propriedade, e perde a certidão negativa do imóvel, documento exigido para acessar o crédito rural e outras formas de financiamento da atividade.
“Se compararmos o VTN dos demais municípios do RS, Não-Me-Toque e região ainda possuem os preços mais altos do Estado, com base entre R$ 30 mil a 40 mil o hectare da lavoura de aptidão regular. Mas estamos satisfeitos com os valores informados agora, pois ficaram mais similares com a realidade local. No ano passado tivemos algumas divergências com o valor abusivo em NMT, então neste exercício nos antecipamos e procuramos os poderes executivos para participar das discussões, sendo bem recebidos e ouvidos por todos. Esta manutenção dos valores é uma grande conquista do SR e STR”, enfatizou a presidente do SR, Teodora Lütkemeyer.
Confira abaixo os valores para o exercício 2020:
Planilha com os Valores de Terra Nua, relativos ao ano de 2019.
Informações à Imprensa:
Sindicato Rural NMT Texto: Ana Cláudia Stumm 54 3332-1621/ 54 98429-7166 sindiruralnmt@dgnet.com.br facebook.com/sindicatoruralnmt instagram.com/sindicatoruralnmt
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