Na última quarta-feira (10/10) a Medida Provisória 834, que prorrogava o Refis do Funrural até 30 de outubro de 2018, caducou, não produzindo mais efeitos. Isso significa que não se pode mais aderir ao REFIS nos moldes estabelecidos na lei 13.606/2018.
Em que pese o exposto, isto não significa o fim do Refis. Se encontra em tramitação a Medida Provisória 842, que prorroga o Refis do Funrural até 31 de dezembro de 2018.
É imperioso destacar que a Medida Provisória 842, quanto a essa prorrogação (31/12/18), não tem efeito imediato, pois foi inserida por emenda. Em razão disso, somente surtirá efeito após concluída a tramitação nas casas legislativas, a sanção do Presidente e a publicação da lei.
Como é do conhecimento de todos a Medida Provisória 842 já foi aprovada na Comissão Mista do Congresso Nacional, pela Câmara dos Deputados, e somente caduca em 11 de novembro de 2018. A pautada no Senado nas sessões plenárias de 9/11 e 10/11, mas não foi votada, em razão do texto enviado pela CCJ da Câmara dos Deputados não ter colocado em sua redação final as emendas aprovadas no plenário da referida casa legislativa.
O Sistema FARSUL tem se mantido em permanente contato com seus parlamentares, informando da importância dessa prorrogação. A informação que temos é que será votada no prazo e será aprovada. Mesmo assim, continuaremos o nosso trabalho chamando os legisladores na responsabilidade e no compromisso com o setor, para que se façam presente na sessão em que for pautada e vote pela aprovação, pois é inadmissível que esse Refis tenha um fim abrupto.
No entanto, passamos alguns conselhos:
1. Caso algum produtor esteja pensando em aderir futuramente ao Refis, nesse momento, não emita qualquer GFIP referente ao passivo do Funrural.
Caso algum produtor receba comunicado da Receita Federal, comunique imediatamente ao Sindicato ao qual é filiado e à Assessoria Jurídica da FARSUL.
Atenciosamente,
Luís Fernando Cavalheiro Pires
Assessor Parlamentar
Sistema Farsul
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