A Receita Federal começou a receber nesta segunda-feira 16 de agosto a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural (DITR) 2021, que segue até 30 de setembro.
A declaração deve ser enviada anualmente por toda pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, de imóvel rural, com exceção dos casos isentos ou imunes. Também deve enviar a DITR o contribuinte que entre 1º de janeiro de 2021 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante.
Essas informações são necessárias para apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), tributo federal previsto na Constituição Federal, variável conforme o tamanho da propriedade e seu grau de utilização.
O valor do imposto pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00. O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única. A quota única ou a primeira quota deve ser paga até o dia 30 de setembro de 2021, último dia do prazo para a apresentação da DITR.
O produtor rural que entregar a declaração depois do prazo pagará multa de 1% ao mês sobre o imposto devido ou R$ 50, prevalecendo o maior valor. Se o contribuinte constatar erros ou inconsistências depois de apresentar a declaração, poderá enviar declaração retificadora, sem a interrupção do pagamento do imposto apurado na declaração original. ⠀ A DITR deve ser preenchida no computador, por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, disponível na página da Receita Federal na internet. O documento pode ser transmitido pela internet. Todas as regras da apresentação estão definidas na IN RFB 2.040 de 30 de julho de 2021, publicada no DOU de 03/08/2021.
Os sindicatos alertam aos produtores para que sigam valores aproximados do VTN (Valor da Terra Nua) do seu município, pois mesmo o imposto sendo auto declaratório, calculado pelas informações prestadas pelo próprio produtor, se declarado valor muito abaixo da média estabelecida há grande risco de multa.
Não deixe para a última hora! Procure seu contador ou escritório responsável para realização da DITR!
Confira abaixo o VTN para o exercício 2021 na área de abrangência do SR-NMT:
Informações à Imprensa:
Sindicato Rural NMT
Redação: Ana Cláudia Stumm
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