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Instrução Normativa 06/2019 exige capacitação e certificado válido para aplicação de defensivos

Entrará em vigor no Rio Grande do Sul em 1º de junho de 2020, as Instruções Normativas 05 e 06/2019 da Secretaria Estadual de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (SEAPDR), que preveem regras para a venda e pulverização de herbicidas auxínicos (hormonais) e cadastro das propriedades e produtores. Dentre as exigências, há a obrigatoriedade de capacitação com certificado válido para aplicação de defensivos agrícolas:

IN 06/2019 – Art. 5° Para ser cadastrado junto ao Cadastro Estadual de Aplicadores de Agrotóxicos, o aplicador deverá ter realizado curso de boas práticas agrícolas na aplicação de agrotóxicos.


Neste sentido, o Sindicato Rural de Não-Me-Toque através do SENAR-RS promoverá o Curso de Aplicação Correta e Segura de Defensivos Agrícolas – NR 31, nos dias 09 a 11 de março de 2020, com carga horária de 20 horas (manhã e tarde).


O curso é gratuito e as vagas são limitadas.

As inscrições estão abertas no SR até dia 10/02.

Mais informações podem ser obtidas pelo 54 3332-1621 ou 98429-74166 (WhatsApp).



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Conteúdo Programático:

· Conceitos e considerações sobre agrotóxico;

· O que é agrotóxico;

· Interpretação do rótulo dos agrotóxicos: inseticida, fungicida, acaricida, herbicida, adjuvantes e produtos afins;

· Identificação de Riscos;

· Conhecimento das formas de exposição direta e indireta aos agrotóxicos;

· Rotulagem e sinalização das áreas de risco;

· Uso de vestimentas e equipamentos de proteção individual;

· Manipulação e uso de agrotóxico;

· Transporte, armazenamento, preparo, aplicação;

· EPI – Equipamento de Proteção Individual: descarte, limpeza e manutenção das roupas, vestimentas e equipamentos de proteção individual, responsabilidade;

· Principais vias de penetração: vias de exposição, ocular, inalação térmica, oral;

· Sinais e sintomas de intoxicação e de primeiros socorros: contato com a pele, contato com os olhos, ingestão, inalação;

· Tipos de pulverizadores;

· Procedimentos preconizados na NR 31.8 quanto ao uso de agrotóxicos e afins.

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