O CADASTRO DE ATIVIDADE ECONÔMICA DA PESSOA FÍSICA (CAEPF), que é o cadastro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com informações das atividades econômicas exercidas pela pessoa física, quando dispensadas de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Do dia 14 de janeiro do corrente ano em diante é obrigatório a inscrição no CAEPF, neste quesito se enquadra o produtor rural cuja atividade constitua fato gerador da contribuição previdenciária. De acordo com a Instrução Normativa de nº. 1828/2018, no caso do Produtor Rural Pessoa Física deverá ser emitida uma inscrição para cada propriedade rural de um mesmo produtor, ainda que no mesmo município. Também deverá ser atribuída uma inscrição para cada contrato com produtor rural, parceiro, meeiro, arrendatário ou comodatário, independente da inscrição do proprietário.
Enviamos abaixo os links para o portal do eSocial onde constam todas as informações sobre esta nova plataforma do governo.
Reiteramos que nossa assessoria da presidência e o setor de arrecadação do Senar fica à disposição para as dúvidas e orientações que ainda se fizerem necessárias.
Links para o Portal eSocial:
Home page: https://portal.esocial.gov.br/
Perguntas mais frequentes: https://portal.esocial.gov.br/institucional/perguntas-frequentes
Receita Federal CAEPF: http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/cadastro-de-atividades-economicas-da-pessoa-fisica-caepf/perguntas-e-respostas
Atenciosamente.
Francisco Lineu Schardong
Diretor Administrativo da FARSUL
Luís Fernando Cavalheiro Pires
Assessor da Presidência do Sistema Farsul
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