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Forma de contribuição do Funrural deve ser definida ainda em Janeiro



O mês de janeiro é importante para o empregador rural. É o momento de decidir sobre a forma de tributação do Funrural - Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural.


O recolhimento do imposto de contribuição previdenciária é obrigatório para os produtores rurais, tanto pessoa física quanto para pessoa jurídica.


Até o ano de 2018, a contribuição recolhida era incidente sobre o valor bruto da comercialização de sua produção rural, com alíquotas distintas para PF e PJ. Com a publicação da Lei nº. 13.606/2018 (artigo 22, I e II, da Lei nº. 8.212/91), a partir de janeiro de 2019, os produtores que possuem empregados registrados têm também a possibilidade de optar pelo recolhimento da contribuição sobre a folha de pagamento.


Optando por calcular o tributo sobre a comercialização, incidirá a alíquota de 1,5% (1,2% previdência social, 0,1% RAT – risco acidente trabalho e 0,2% Senar) para pessoa física, e 2,05% (1,7% previdência social, 0,1% RAT e 0,25% Senar) para pessoa jurídica.


Já se o contribuinte optar por calcular o Funrural pela folha de pagamento, incidirá a alíquota total de 23% sobre o valor dos salários, sendo 20% INSS e 3% RAT, além de outras alíquotas de terceiros como Incra e Salário Educação. Nessa situação, o valor mensal deve ser apurado e efetuado através da Guia de Previdência Social – GPS. Além disso, deve preencher uma declaração específica disponível no site da Receita Federal, com firma reconhecida. A contribuição destinada ao Senar não é alcançada por esta decisão, por isso permanece o cálculo efetuado sobre o valor da comercialização da produção rural, que corresponde a 0,2% ou 0,25%.


Para que o produtor rural escolha corretamente a forma mais vantajosa e econômica, é essencial procurar seu contador e verificar se a despesa com o Funrural será menor aplicando 1,3% sobre a sua receita total com a venda da produção ou 23% sobre a folha de salários.


Exemplificando, um produtor que possua receita bruta anual de R$ 9,5 milhões, ao mesmo tempo em que gasta em média R$300 mil/ano com folha de pagamento, deverá recolher os seguintes valores:


Comercialização

Folha

Aliquota Funrural

1,3% (previdência + RAT)

23% (previdência + RAT)

Total

R$ 123.500,00

R$ 69.000,00*


Nesse caso, vemos que é extremamente vantajoso o recolhimento pela folha de salário, resultando em uma economia significativa de quase R$54,5mil; mas é necessário ainda analisar as alíquotas de terceiros para ter a certeza. 


A escolha entre os dois regimes de apuração do Funrural deve ocorrer anualmente durante o mês de janeiro, sendo irretratável para o restante do ano, ou, no primeiro mês subsequente ao início da atividade rural.


Optando pela comercialização, é importante ficar atento às primeiras vendas realizadas em janeiro. Se a apuração for pela folha, é preciso informar às empresas adquirentes sobre a opção, evitando que haja o desconto indevido do Funrural pela compradora.


Sugerimos que o empregador rural consulte seu contador e verifique a forma de recolhimento mais favorável, com base na realidade dos gastos e seu planejamento financeiro e tributário.


Vale destacar que o não recolhimento do Funrural gera multas que variam de 75% a 225% do tributo devido, e a renegociação de dívidas do Fundo deve ser feita pelo PRR (Programa de Regularização Tributária).



 

Informações à Imprensa:

Sindicato Rural NMT 

Redação: Ana Cláudia Stumm

Contato: 54 3332-1621

Facebook/Instagram/Linkedin: @sindicatoruralnmt

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