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Aplicação de Defensivos: NR 31 será obrigatória em Não-Me-Toque, Lagoa dos Três Cantos e Victor Graeff em 2025


A partir de 1º de janeiro de 2025, produtores e trabalhadores rurais dos municípios de Não-Me-Toque, Lagoa dos Três Cantos e Victor Graeff deverão se adequar às normas da NR 31 para aplicação de defensivos agrícolas. A regulamentação, já em vigor no estado do Rio Grande do Sul desde 2022, avança gradativamente para novos municípios a cada ano, ampliando o alcance das exigências relacionadas à segurança e à qualidade no uso de agroquímicos.


Conforme a legislação estadual, a aplicação de defensivos hormonais está condicionada ao cadastro no Cadastro Estadual de Aplicadores de Agrotóxicos, da Secretaria de Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação do Estado do Rio Grande do Sul (SEAPDR). Para isso, os aplicadores precisam obter certificação de boas práticas na aplicação, emitida após a conclusão de um curso reconhecido, e registrar, no Sistema de Defesa Agropecuária, informações detalhadas sobre o uso do produto. O registro deve incluir dados do produtor e do aplicador, produto aplicado, cultura tratada, condições climáticas, coordenadas geográficas, nota fiscal e receita agronômica, sendo obrigatório o envio em até dez dias após o término da aplicação. Além disso, a compra de defensivos hormonais depende de declarações específicas e de venda orientada pelos estabelecimentos comerciais.

Os produtores que não cumprirem as exigências estarão impedidos de adquirir defensivos hormonais, ficando sujeitos a fiscalizações, multas e sanções legais. Já os estabelecimentos que realizarem vendas sem seguir as normas estarão passíveis de penalidades como multas, interdições e suspensão de registro.


A presidente do Sindicato Rural de Não-Me-Toque, Teodora Lütkemeyer, alerta os produtores da área de abrangência da entidade para a obrigatoriedade e comenta sobre a medida: “Quando utilizados de forma correta e segura, os defensivos agrícolas são essenciais e trazem benefícios significativos para a saúde da lavoura, controlando pragas e doenças que atingem as plantas e garantindo a qualidade e a sustentabilidade da produção. É fundamental que os produtores se atentem ao prazo, que na nossa abrangência será a partir de janeiro, se adequem às normas e assim assegurem a proteção dos aplicadores envolvidos no processo e a segurança ambiental e alimentar, além de evitar transtornos e multas. Com essas práticas, provemos uma agricultura mais segura e sustentável para todos”, destacou Teodora.


Para auxiliar os produtores, o Sindicato Rural de Não-Me-Toque, por meio de parceria com o SENAR-RS, vem desde 2019 promovendo capacitações gratuitas da norma, formando diversas turmas ao longo desde período. Os cursos, válidos por cinco anos, são abertos a produtores e trabalhadores rurais entre 18 e 60 anos, idade exigida na NR. Devido a grande demanda dos instrutores, a previsão do próximo curso em Não-Me-Toque será para o mês de maio; interessados podem comunicar o nome na secretaria da entidade, para lista de espera.


O avanço da implementação da regulamentação reafirma a importância do compromisso com a segurança no campo, garantindo a produtividade e o bem-estar de todos os envolvidos na atividade agrícola.


O Sindicato Rural de Não-Me-Toque fica à disposição para esclarecer dúvidas e prestar mais informações sobre as exigências da NR 31. Confira na íntegra as IN 12 e 13/2022:




 

Informações à Imprensa:

Por Ana Cláudia Stumm - Sindicato Rural de Não-Me-Toque

Whatsapp: 54 3332-1621

Redes Sociais: @sindicatoruralnmt

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